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REGULAMENTO DE USO DO CLUBE DE BICANGA

REGULAMENTO DE USO DO CLUBE SOCIAL - BICANGA





I - DÌSPOSIÇÕES GERAIS





Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o uso da Clube Social da APCEF - Bicanga.



Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas, será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, não havendo privilégios ou distinção, ainda que membros da Diretoria.



Art. 3º - O sócios entrarão no gozo dos direitos que lhes confere este regulamento tão logo autorizem o desconto, em folha, de suas contribuições.



Parágrafo 1º - Serão considerados beneficiários e, como tais, com acesso às instalações da Clube Social da APCEF, todos os dependentes dos associados devidamente inscritos na Associação.



Parágrafo 2º - Serão considerados dependentes dos associados somente os dependentes inscritos no PAMS.





Art. 4º - A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regulamento caberá à Diretoria da APCEF.



Parágrafo 1º - O administrador e os zeladores da Clube Social, estarão igualmente na obrigação de fazer cumprir o presente Regulamento.



Parágrafo 2º - Terão de cumprir integralmente este Regulamento, os associados, dependentes ou convidados, estando todos sujeitos a punição, nos termos previstos nos Estatutos da APCEF/ES.



Parágrafo 3º - Para as demais categorias de sócios, serão considerados dependentes, na forma do Estatuto: esposo(a), filhos(as) menores até 21 anos e filhos (as) com idade entre 21 a 24 anos (caso estejam cursando faculdade)







II - DO CLUBE SOCIAL



Art. 5º - O Clube Social, estará aberto aos associados e seus dependentes, aos sábados, domingos e nos feriados determinados pela Diretoria.



Art. 6º - O ingresso do associado e dependentes, está condicionado à identificação com carteira social da APCEF na portaria principal.



Art. 7º - Os associados, dependentes e convidados deverão respeitar o horário de funcionamento do Clube Social, que é de 9:00h às 17:00h.



Art. 8º - Não será permitido o trânsito de veículos dentro do Clube Social fora dos locais próprios de estacionamento.



Art. 9º - Os convidados poderão ter acesso ao Clube Social em dias normais de funcionamento somente acompanhados de associado que se responsabilizará por seus atos ou com convite expedido antecipadamente pela diretoria da APCEF.



Parágrafo único - Cumpre aos associados orientarem seus convidados quanto às normas do Clube Social. O sócio é responsável pelos atos de seus convidados.



Art. 10º - O material necessário aos jogos de salão estará à disposição dos interessados no horário normal de funcionamento do Clube Social.



Parágrafo único - O associado será sempre responsável pela não devolução ou danificação em qualquer circunstância, devendo repor o material.



Art. 11º - Caberá ao administrador:



Parágrafo 1º - Responder perante à diretoria pelos seus atos, no exercício de suas funções.



Parágrafo 2º - A fiscalização geral dos serviços do Clube Social, informando à diretoria as providências que julgar necessárias.



Parágrafo 3º - A responsabilidade exclusiva do manuseio (ligar, desligar, religar) de aparelhos do Clube Social (som, saunas, refletores, iluminação geral, etc.). O associado que necessitar de tais serviços deverá solicitá-los ao administrador, ressalvadas as restrições prevista neste Regulamento.



Parágrafo 4º - Fazer cumprir as instruções emanadas da Diretoria e as constantes do presente Regulamento.



Art. 12º - Não é permitido, sob qualquer pretexto, a presença de animais (gatos, cães, etc.) em companhia dos associados, dependentes ou convidados, no interior do Clube Social.





III - DA CARTEIRA SOCIAL



Art. 13º - Deverá o associado portar sempre sua carteira social, a fim de exibi-la quando solicitada e, obrigatoriamente, na portaria do Clube Social.



Art. 14º - A emissão da segunda via da carteira social somente será efetivada após pedido por escrito do associado, justificando o motivo. Será cobrado pela nova carteira social, uma taxa no valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente na época da expedição.



Parágrafo único - Enquanto não for expedida nova via da carteira social, poderá, a juízo da Diretoria, ser fornecida ao associado ou dependente, autorização de freqüência válida por 10 dias.



Art. 15º - Fica expressamente proibido ao associado permitir a estranhos o uso de sua carteira social.



Art. 16º - O associado, ao solicitar exclusão do quadro social, que deverá ser feita por escrito, encaminhará também, em devolução, sua carteira social e de seus dependentes.





IV - DAS CARTELAS



Art. 17º - As cartelas deverão ser abertas no caixa da APCEF somente pelo próprio associado, estando o mesmo ciente das instruções de uso nela contida.



Parágrafo único - Na ausência do associado, poderá o dependente abrir a cartela mediante autorização prévia na própria cartela dos diretores e/ou administrador do Clube Social.





V - DA PISCINA





Art. 18º - As crianças menores de 5 (cinco) anos só poderão entrar na piscina trajadas com roupas de banho e quando acompanhadas de seus pais ou responsáveis.



Art.19º - A permanência de menores na piscina é de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Direção da APCEF de responsabilidade em caso de acidentes.



Art. 20º - Ficam proibidas quaisquer brincadeiras no recinto da piscina que possam oferecer perigo aos freqüentadores.



Art. 21º - É proibido:

1 - Usar pranchas ou outros objetos que ofereçam perigo aos usuários da piscina;

2 - Levar bebidas, petiscos ou comida, pratos, garrafas, copos ou quaisquer utensílios de vidro ou material cortante;

3 - Usar bronzeador ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;

4 - Entrar na piscina sem banho após ter praticado exercício físico intenso ou ter deitado na grama.





VI - DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS



Art. 22º - Terão preferência na utilização dos campos e quadras, as equipes da APCEF/ES.



Art. 23º - Em épocas apropriadas, os campos ficarão interditados a jogos e treinos, a fim de se proceder o replantio de grama e trabalhos de conservação.



Art. 24º - O (s) associado (s) que queira (m) utilizar-se dos campos de futebol e quadra deve (m) fazer a solicitação à Sede Administrativa da APCEF/ES, a quem caberá organizar a escala de utilização e deferir ou indeferir a solicitação.



Parágrafo único - Não havendo utilização prevista, a autorização poderá ser dada pelo Administrador do Clube Social.



Art. 25º - Será cobrada uma taxa de 50% (cinqüenta por cento) SM vigente na época, por utilização noturna/hora dos campos de futebol e quadras.





VII - DA SAUNA



Art. 26º - O horário de funcionamento da sauna será de 12:00h às 17:00h.



Art. 27º - Não será permitido a presença de sexo oposto utilizando as saunas feminina e masculina, mesmo em caso de não funcionamento de uma das saunas.





VIII - DAS CHURRASQUEIRAS



Art. 28º - O associado ou dependente poderá utilizar as churrasqueiras fixas ou móveis fazendo sua reserva antecipadamente na Sede Administrativa da APCEF.



Parágrafo único - Não havendo utilização prevista, a autorização poderá ser dada pelo Administrador do Clube Social.



Art. 29º - É expressamente proibido a introdução de bebidas de qualquer natureza no Clube Social.





IX - DAS PENALIDADES



Art. 30º - Para manutenção da disciplina interna do Clube Social, deverá ser observado o seguinte critério nas punições preliminares:



1 - À primeira falta (não grave) o infrator será advertido;

2 - Á segunda falta, no mesmo dia ou em dia diferente, o infrator será convidado a se retirar do Clube Social, sendo o seu caso encaminhado à Diretoria que decidirá a penalidade a ser aplicada.



Art. 31º - Quando se constatar indisciplina de qualquer associado, dependente ou convidado, seja por atos faltosos constantes, seja por infração de natureza grave, o caso decidido pela Diretoria.



Art. 32º - Além de desrespeito aos Diretores, Administrador e ao Zelador do Clube Social, serão consideradas faltas graves as brigas, as alterações em voz alta, os atos imorais, e xingamentos.



Art. 33º - Quando ocorrer o fato previsto neste artigo, o associado e seus dependentes, enquanto não efetuarem o pagamento, estarão suspensos dos benefícios da Associação.



Art. 34º - Toda e qualquer penalidade imposta ao associado ou a seu dependente, deverá ser anotada na sua ficha social.







X - DAS TAXAS



Art. 35º - Cada Associado terá um limite (quota) de 36 (trinta e seis) convidados/ano. A ultrapassagem deste limite sujeitará o associado ao pagamento de uma taxa de R$ 8,00 ( oito reias ).



Parágrafo único - Somente pagarão para entrar no Clube Social, crianças com idade superior a 07 (sete) anos.



Art. 36º - Será cobrado dos sócios, dependentes e terceiros uma taxa de utilização do salão do Clube Social, conforme negociação com APCEF Administração.



Art. 37º - O Clube Social será alugada para retiro, até 350 (trezentas e cinquenta) pessoas, em feriados em que não houver funcionamento do clube, com valor negociado com a APCEF Administração. Quando houver mais de uma solicitação para o mesmo período, fazer concorrência, aprovando a melhor proposta.



Art. 38º - O Clube Social poderá ser alugado para escolas, creches e similares, somente durante a semana, conforme negociação com a Administração da APCEF.





XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 39º - O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo, e por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes.



Parágrafo único - Os regulamentos específicos que venham a ser aprovados, não constantes deste Regulamento, passarão a fazer parte do mesmo sob a forma de anexos numerados seqüencialmente.



Art. 40º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da APCEF.



Art. 41º - Os casos omissos deste Regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da APCEF de acordo com as disposições estatutárias

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